- 15 / Julho / 2017
O Microempreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios
Para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual – MEI, o interessado deve ter, atualmente, um limite de faturamento anual, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria (requisitos exigidos em agosto/2016).
Essa é uma opção para o trabalhador informal, já que tornando-se um Microempreendedor Individual – MEI, passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.
O Microempreendedor Individual – MEI é enquadrado no Simples Nacional, recolhendo seus tributos de forma reduzida em um único guia.
O MEI também possui obrigações tributárias e acessórias. Consulte a Alencar's Contabilidade, pois além das obrigações tributárias na esfera federal, podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem da atividade exercida.
O microempreendedor individual – MEI além de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Antes de tudo, o interessado deve verificar se a atividade que exerce está dentro das permitidas para inscrição como MEI.
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