- 15 / Julho / 2017
POR QUE AS IGREJAS PRECISAM DE CONTABILIDADE?
“…um homem que tendo que viajar, reuniu os seus servos e lhes confiou seus bens […] muito tempo depois, o senhor daqueles servos voltou e pediu-lhes contas” Mat. 25:14 e 19.
Quando lidamos com o dinheiro que não é nosso, precisamos prestar contas do valor a nós confiado. Infelizmente vivemos num mundo que há muita corrupção e mau uso do dinheiro público.
Na igreja não é diferente: os bens da igreja, dízimos, ofertas e outras contribuições não são do tesoureiro, não são do pastor ou líderes. Logo, deve haver prestação de contas.
O QUE TODO PASTOR PRECISA SABER?
“As igrejas, apesar de imunes, são obrigadas a prestar algumas informações à Receita Federal, através da ECF (Escrituração Fiscal Digital) a fim de comprovar sua atividade e evitar fraudes. As igrejas que deixarem de prestar essas informações serão obrigadas a pagar multas e até perder sua imunidade tributária. Instrução Normativa RFB 1595/15.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR
Pela regra da instrução normativa todas as pessoas jurídicas que sejam tributadas pelo lucro real, pelo lucro arbitrado ou presumido e também as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Só estão desobrigadas as empresas que se enquadram no Simples Nacional, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas inativas.
QUEM VAI ASSINAR?
Para a entrega da ECF devem constar duas assinaturas: do responsável pela Igreja e de um contador, ambos com certificação digital.
SOBRE AS MULTAS
Quem estiver obrigado e não entregar a ECF ou entregar com incorreções ou omissão de dados estará sujeito a pesadas multas. Pela não entrega ou entrega em atraso a multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês em atraso. No caso de apresentação da ECF com incorreções ou informações inexatas, a multa será de 3%, sendo o mínimo de R$ 100,00, por cada transação comercial ou operação financeira no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Muitas são as situações que levam as Igrejas e suas diretorias a tribunais, em face da inobservância de “pequenos” cuidados que podem ser evitados quando previamente formalizados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto, para que as igrejas estejam dentro do que determina a Lei, e ainda, sob o aspecto moral e espiritual, sem dúvidas as igrejas devem contratar um escritório de contabilidade ou um profissional da contabilidade devidamente habilitado para o perfeito atendimento da Lei.
O QUE TODO PASTOR PRECISA FAZER?
Toda Pessoa Jurídica precisa manter sua contabilidade regular. Em se tratando das igrejas, isso não é diferente. A igreja precisa manter uma contabilidade regular com emissão dos seguintes relatórios: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado.
Esses relatórios por sua vez, devem ser assinados pelo Contador e pelo Presidente da Igreja. Também será necessário que esses relatórios sejam submetidos ao Conselho Fiscal para análise e aprovação das contas.
Como todo relatório contábil, nossa sugestão é que eles sejam registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, depois encadernados e por último arquivados.
A Alencar's Contabilidade conhece muito bem toda a rotina para igrejas.
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