- 15 / Julho / 2017
Muitas empresa contratam prestadores de serviços que precisam emitir uma nota por mês para poder receber seus honorários.Chamamos essa modalidade de contratação PJ (Pessoa Jurídica). Nela o prestador de serviço não tem vínculos com a empresa contratante. Não recebe 13º salário, nem férias remuneradas, nem demais benefícios que teria um funcionário registrado.O PJ, deve emitir a nota e pagar seus respectivo imposto, assim como arcar com sua contabilidade mensal.É de grande valia e importante o profissional PJ fazer sua contribuição mensal para o INSS através da sua Pessoa jurídica, ou realizar um plano de previdência privada para garantir sua aposentadoria no futuro.
Geralmente a modalidade PJ é mais econômica para o empregador, por isso muitas vezes paga um valor mais para eles do que para os empregados registrados.
( + ) Salário Bruto | R$ 10.000,00 |
( – ) Desconto de IRRF | R$ 1.739,56 |
( - ) INSS | R$ 513,01 |
Total Líquido | R$ 7.747,43 |
( + ) Valor da nota de Serviço | R$ 10.000,00 |
( – ) Impostos (6%) | R$ 600,00 |
( – ) Contabilidade | R$ 150,00 |
Total Líquido | R$ 9.250,00 |
( + ) Valor da nota de Serviço | R$ 10.000,00 |
( – ) Impostos (16,33%) | 1.633,00 |
Contabilidade | R$ 150,00 |
Total Líquido | R$ 8.217,00 |
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