Igrejas Devem Entregar a ECF Até 31/07/2017
"Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. Mateus 22:21"
No meio cristão é comum ouvirmos esta citação bíblica quando o nosso interlocutor quer se referir ao pagamento de tributos, trazendo essa história para os nossos dias e nos revelando a visão do Mestre sobre esse assunto. Ele foi certeiro: cumpra-se a lei.
Pois bem, de posse desse ensinamento focamos agora nos dias atuais, para muitos pode até ficar uma dúvida – Mas o que devemos então dar a César? – Pois é trata-se de implementar as obrigações acessórias e aquilo que define a nossa legislação atual com relação as igrejas, visto que com tanta informação disponível, nem dá para apurar se isso é bom ou ruim, os gestores ficam numa situação de deriva, sem saber o que deve ou não ser feito.
Esse artigo não tem o intuito de esgotar a matéria sobre o assunto, por enquanto, vamos falar da ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ), essa declaração veio para substituir a antiga DIPJ e partir de sua implantação serve como a “declaração de imposto de renda” das instituições que se enquadram como imunes e isentas e vai alimentar o banco de dados do Projeto SPED com as informações contábeis deste grupo de empresas, inclusive servirá para manutenção CNPJ.
Foi instituída pela IN RFB 1422 de 20/12/2013 e inicialmente, como aconteceu com o ano-base 2014, a grande maioria das igrejas esteve dispensada de sua apresentação. Entretanto, em 01 de dezembro de 2015, através da IN RFB 1595, foi revogado o inciso IV do § 2º do artigo 1º da IN RFB 1422/2013 e desde então TODAS AS IGREJAS, independentemente de qualquer outra situação, ficaram OBRIGADAS A ENVIAR a ECF.
Projeto SPED
A Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ) é um subprojeto do Projeto SPED que é o Sistema Público de Escrituração Digital uma solução tecnológica que torna oficialmente digital toda a movimentação contábil, fiscal e financeira dos sistemas de gestão padronizando essas informações em formatos específicos que serão transmitidos para esse ambiente único através de vários outros projetos menores.
Desta forma, a ideia central deste projeto é a integração dos fiscos federal, estadual e, posteriormente, municipal, mediante a padronização para o compartilhamento das informações contábeis e fiscal digital. Num primeiro passo, já concretizado, foi integrado todo o processo relativo a emissão de notas fiscais.
Prazo de Entrega
Agora que já sabemos o que é a ECF que todas as igrejas ESTÃO OBRIGADAS a enviá-la ao ambiente do Projeto SPED, falaremos sobre o prazo de entrega reproduzindo os exatos termos da Instrução Normativa da Receita Federal, vejamos.
IN RFB 1422 de 19 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Art. 3º. A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1633, de 03 de maio de 2016)