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A Igreja Bem Administrada

Administrar uma igreja é muito diferente de administrar uma empresa privada, a renda da igreja em si não é tributada, nem o seu patrimônio, entretanto as obrigações acessórias são as mesmas (CAGED, DIRF, SEFIP, RAIS, CNPJ, Alvará de Localização, etc.).

Por exemplo, a igreja tem as mesmas despesas quando contrata um funcionário, tem que pagar férias, 13º salário, hora extra, é obrigado a registrar recolher FGTS e contribuição previdenciária, igualzinho a uma empresa do setor privado.

Já quando paga a prebenda pastoral, nenhuma despesa é tributada, condição especial conferida, apenas e então somente aos templos de qualquer culto pelo legislador constituinte, entretanto, aqui também há uma condição a ser implementada, o Ministro de Culto Religioso precisa estar inscrito na Previdência Social, ou seja, ele é um contribuinte individual obrigatório.

Quando a igreja compra um terreno, a imobiliária que intermediou a transação vai informar a Receita Federal, o Cartório que fez a escritura também, o mesmo ocorre quando a igreja compra um carro, tudo vai para o ambiente do SPED.

Se a igreja tem conta corrente, poupança, aplicação em algum banco, o banco vai enviar toda a movimentação da igreja, independente do valor para a Receita Federal.

Se a igreja paga uma conta de telefone, energia ou faz uma compra de algum equipamento qualquer, o vendedor ao emitir uma nota fiscal “avisa” a Receita Federal, essa nota vai ficar no ambiente do SPED, junto com tudo que foi relatado acima.

Oportunamente, vale lembrar, que as igrejas também tem que entregar o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte.

Orientamos nossos clientes para que deixem tudo em dia, não haver obrigação fiscal e tributária para com a Receita Federal não desobriga as igrejas das demais obrigações, é nosso dever fazer a contabilidade normalmente, imprimir o Livro Diário e Razão, encaderná-lo e registrar em cartório e aprovar o Balanço na Assembleia Geral Ordinária.

Já em relação ao ano-base 2016 a ser entregue em 2017 não há mais dúvidas, todas as igrejas terão que entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e uma boa parte delas terá que entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital).

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